Aposentadoria para servidores portadores de deficiência
REQUISITOS
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Aposentadoria para servidores portadores de deficiência Regulamentada pela Lei Complementar 398, de 19 de dezembro de 2024. |
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| GRAU DE DEFICIÊNCIA | HOMEM | MULHER |
| Deficiência Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
| Deficiência Moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
| Deficiência Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
| 10 anos de efetivo exercício no serviço público | ||
| 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria | ||
| 15 anos de tempo mínimo de contribuição e comprovada existência da deficiência durante igual período | ||
Para Aposentadorias por Idade para esta regra
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HOMEM Independente do Grau de Deficiência |
MULHER Independente do Grau de Deficiência |
| 60 anos de idade | 55 anos de idade |
| 10 anos de efetivo exercício no serviço público | |
| 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria | |
| 15 anos de tempo mínimo de contribuição e comprovada a existência da deficiência durante igual período | |